Entre os direitos que o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) possui está o programa Tratamento Fora de Domicílio, pelo qual o paciente pode obter o tratamento gratuito e custear as despesas com o transporte até a cidade mais próxima de seu município ou fora dele. Normalmente o Governo Federal repassa para as prefeituras municipais, via secretarias estaduais de saúde, verbas para que seja garantido este tipo de atendimento.

Para elucidar questões como essas é que a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), por meio da Diretoria de Desenvolvimento, Auditorias e Serviço de Saúde (DDASS) realiza, a partir desta quarta-feira (10), na Escola de Governança (EGPA), a Oficina de Capacitação em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que também traz esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade (Cerac).

Com duração de dois dias, a atividade reúne duas turmas de 42 profissionais de saúde que atuam com o manejo do TFD de Unidades de Referência Especializadas (UREs), hospitais estaduais e credenciados, pronto-socorros, a Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa), além de hospitais privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a Unidade de Atendimento Temporário (UAT).

Uma das condutoras da oficina, a coordenadora do TFD pela Sespa, Roseane Franco, acha prudente que os profissionais sejam capacitados em função da complexidade técnica do programa e para que possam instruir pacientes por meio de uma linguagem acessível e padronizada. “Esse serviço tem a finalidade de viabilizar o tratamento de doença clínica ou cirúrgica de natureza grave, quando esgotados todos os recursos locais onde o paciente reside. O que muitas pessoas não sabem é que se trata de um processo um pouco complexo, que necessita da conclusão de todas as etapas”, explicou, durante a abertura do treinamento para a primeira turma.

Para ter acesso ao TFD é necessário seguir protocolos já definidos pelo Minstério da Saúde. Sendo assim, o treinamento trata de leis, portarias e resoluções sobre o programa ou associadas a ele, de forma a deixar o participante livre de qualquer dúvida. É fundamental que o familiar faça a apresentação de um laudo médico, específico para TFD, devidamente preenchido pelo médico especialista solicitante e assinado pelo coordenador da especialidade, onde será informada a necessidade do paciente realizar o Tratamento Fora de Domicílio, além da apresentação dos documentos. Só assim será possível dar entrada no processo.

“São aspectos como esses que são fundamentais para o profissional que atua no SUS ou em hospital que mantenha convênio com o sistema”, explica a assistente social Ana Cicília Valente, que dividiu com a colega Maria José Sousa a apresentação dos princípios técnicos do TFD.

 

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