Estão abertas as inscrições para a 15ª Feira de Talentos do Servidor Público. Podem participar servidores estaduais efetivos, estáveis, temporários, comissionados e inativos, que produzem artesanato ou outros artigos manuais. Neste ano, a Feira de Talentos será realizada no dia 5 de maio (domingo), na Praça Batista Campos, das 09 às 18h. Serão 82 barracas, oferecidas gratuitamente.

O evento é organizado pela Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), com a finalidade de expor ao público o artesanato produzido por funcionários estaduais e oferecer condições para que possam comercializar suas peças e fazer contatos para futuras encomendas. O objetivo é valorizar outros talentos do servidor, mostrando suas aptidões fora do ambiente de trabalho no órgão público.

Os interessados podem se inscrever até 12 de abril, na sede da EGPA, na Avenida Almirante Barroso, 4.314, bairro do Souza, em Belém, CEP: 66.613-710, das 09 às 12h e das 14 às 17h. Somente o próprio servidor poderá fazer a inscrição. É necessário apresentar cópia do último contracheque e da Carteira de Identidade, uma amostra de cada um dos trabalhos que serão expostos na Feira e ficha de inscrição preenchida com letra legível e assinada.

Se o número de inscrições for superior ao número de barracas disponibilizadas, os inscritos entrarão na lista de espera, podendo ser convocados em caso de desistência. Toda a renda obtida na comercialização dos produtos na Feira de Talentos é destinada aos próprios expositores.

Mais informações pelo fone 3214-6835 ou email cvc2.egpa@gmail.com

CONFIRA ABAIXO O REGULAMENTO E A FICHA DE INSCRIÇÃO

REGULAMENTO PARA SALVAR EM PDF. Veja aqui  >>

FICHA DE INSCRIÇÃO. Acesse aqui  >>

 

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
 15ª FEIRA DE TALENTOSRegulamento 

DISPOSIÇÕES GERAIS
A Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA, em ação voltada à Valorização do Servidor realiza a 15ª FEIRA DE TALENTOS.

Do Objetivo

Art. 1º - Constitui objetivo da presente Feira, incentivar e promover a produção, exposição e venda de artigos artesanais produzidos pelos servidores públicos do Estado do Pará.

Art. 2º - Toda a renda provinda da venda de produtos na Feira é de propriedade dos próprios expositores.

Art. 3º - A Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA estará disponibilizando gratuitamente até 82 barracas, cobertura total do espaço físico, 01 camisa para o expositor e uma para o apoio, 01 mesa e 02 cadeiras, para cada barraca, banheiros químicos e divulgação.

§1º - A Escola de Governo do Estado do Pará, não se responsabiliza pelo transporte, alimentação e água dos servidores expositores

Das Inscrições

Art. 4º- Poderão participar da 15ª FEIRA DE TALENTOS, servidores públicos estaduais, efetivos, estáveis, temporários, comissionados, e inativos vinculados à Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Pará.

§1º - As inscrições para a Feira deverão ser feitas no período de 25 de março a 12 de abril de 2013, na Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA, situada na Av. Almirante Barroso, 4314, Sousa, Belém, CEP: 66.613-710, no horário de 09h às 12h e 14h às 17h.

§2º - Somente o próprio servidor poderá efetuar a sua inscrição.

Art. 5º - Para inscrever-se é necessário:

a) Cópia do último contracheque e da identidade.
b) Uma amostra de cada um dos trabalhos que serão expostos na Feira.
c) Ficha de inscrição preenchida com letra legível e assinada.

§ 1º - Farão jus as barracas os primeiros 82(oitenta e dois) servidores que efetuarem a sua inscrição. Os inscritos que ultrapassem o número de barracas disponibilizadas entrarão na lista de espera para, em caso de desistência serem convocados, seguindo a ordem de inscrição.

§ 2º - Não serão aceitasinscrições que não atendam aos termos deste Regulamento.

Da Reunião

Art. 6º - Após o término das inscrições será realizada uma reunião no dia 18 de abril às 15h, no auditório da EGPA, onde será feito o sorteio dos números das barracas, sendo obrigatória a presença de todos os servidores inscritos.

§ 1º - Na ausência de algum servidor, a vaga será automaticamente preenchida pela ordem subseqüente da lista de espera, conforme trata o parágrafo 1º do artigo 5º.

Da Realização

Art. 7º - A 15ª Feira de Talentos acontecerá no dia 05 de maio (domingo), na Praça Batista Campos, no horário de 09h às 18h.

Art. 8º - O servidor deverá, obrigatoriamente, estar presente no local da feira às 07h, munido do comprovante de inscrição e RG para assinatura da lista de presença e recebimento de 02 (duas) camisas, sendo uma destinada ao expositor e a outra ao seu apoio, como condição para a montagem de sua barraca.

§ 1º– O horário para a montagem será de 07h às 08h30.

§ 2º - O servidor expositor que não se apresentar ao local do evento junto à Coordenação até ás 8h do dia 05 de maio, estará automaticamente impedido de participar da feira.

Art. 9º - É de responsabilidade do servidor expositor todo material necessário para montagem de seus produtos como: fios, arames, tesoura, grades e etc.

§ 1º - O servidor expositor terá direito a levar uma pessoa para apoio em sua barraca.

§ 2º – É obrigatório o uso da camisa tanto para o servidor expositor, que deverá estar presente durante todo o período de realização da feira, quanto a sua pessoa de apoio.

§ 3º– Na barraca, só será permitida a presença do servidor expositor e de seu apoio, não sendo permitida a presença de menores de 18 anos em qualquer caso.

§ 4º– Não será permitida a venda de comidas a exceção de bombons regionais.

Das disposições finais

Art. 10º - Ao término da Feira às 18h, o servidor expositor deverá entregar à Coordenação do evento, a ficha de avaliação assinada, bem como a mesa e as 02 (duas) cadeiras, que lhe foram cedidas.

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