Com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, entrou em vigor nesta quarta-feira, 16, a Lei de Acesso à Informação, considerada um marco no regime democrático. A lei de Acesso à Informação Pública estabelece que qualquer cidadão brasileiro poderá solicitar o acesso às informações públicas – aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
Pelo Governo do Pará, quem está à frente de todo o processo é a Auditoria Geral do Estado (AGE). Já está disponível no site da AGE um link especial para a Lei (www.age.pa.gov.br). Nesta quinta-feira, 17, o órgão realizará uma conferência com os órgãos estaduais para que todos saibam o que é a lei e como ela irá funcionar.
O evento será realizado às 15h, na Escola de Governo do Estado, e será voltado para servidores que serão os responsáveis pela implementação da lei em cada órgão estadual. “Vamos fazer um workshop sobre a lei. A ideia é que possamos sensibilizar os servidores sobre esta nova medida. É preciso ficar claro que o servidor público é o gestor e o guardião da informação, mas a propriedade dessa informação é do cidadão”, enfatizou o auditor geral do Estado, Roberto Amoras. Ainda de acordo com ele, cada órgão deverá disponibilizar um link em sua página de internet, com a opção de Serviços de Informação ao Cidadão (SICs), e enquanto isso não for possível, a auditoria dará suporte aos órgãos até que todo o estado cumpra a lei.
Abaixo, o Auditor Geral do Estado, Roberto Amoras, responde algumas dúvidas e curiosidades relacionadas à lei.
O que vem a ser esta Lei?
- A nova regulamentação (Lei 12527/2011) determina que todo e qualquer órgão público, seja ele federal, estadual ou municipal, preste informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto foi criado pelo Executivo e vale para ministérios, entidades do governo estadual e municipal, empresas públicas, entre outros.
Quem pode solicitar e ter acesso a essas informações?
- Qualquer pessoa com interesse nas atividades de qualquer órgão da administração pública e, para ter esse acesso, não precisa apresentar nenhum tipo de justificativa quanto a esta solicitação. São informações garantidas pela lei.
Quais os tipos de informação que o cidadão poderá ter acesso?
- Qualquer informação produzida pelo setor público. A lei é bem abrangente. A regra é: toda informação produzida na gestão pública é de propriedade do cidadão. Existem exceções previstas em lei, como por exemplo, o sigilo bancário, sigilo fiscal, alguma informação que coloque em risco a segurança do estado.
Como o cidadão será beneficiado com esta lei?
- Hoje o controle social se faz mais presente. Se o gasto público é direcionado para atender uma necessidade da sociedade, então nada melhor que ela para controlar a execução desse gasto. O grande benefício é que o cidadão ao conhecer a informação ou o dado público terá um poder maior de controle e tendo o maior poder de controle, as suas necessidades devem ser melhor atendidas pelos próprios gestores.
Quais as dificuldades que o estado poderá ter durante a aplicação desta lei?
- Podemos ter dificuldades, mas não em relação a disponibilizar informação, e sim em recolher essa informação porque ela pode estar dissociada ou em vários processos no mesmo órgão, mas isso é um processo de adaptação.
Em quanto tempo será dada respostas aos pedidos do cidadão?
- O órgão terá um prazo de 20 dias corridos prorrogados por mais 10. No total são 30 dias. A resposta poderá ser disponibilizada no site da AGE ou no site do órgão solicitado. Cada órgão terá o Serviços de Informação ao Cidadão (SICs). O cidadão poderá fazer sua demanda por internet , pessoalmente ou através de carta.
Quais os benefícios para o Estado?
- O estado, sabendo que a população tem mais controle sobre suas ações, terá o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Ele deverá aprimorar para que os gastos sejam feitos da melhor forma e principalmente que atenda sempre a necessidade da população.
(Agência Pará - Bruna Campos/Secom)